Neste módulo disponibilizaremos Notícias e matérias para auxiliar o público em geral.
A Usucapião Extrajudicial visa a regularização da propriedade sobre determinado imóvel, sem necessidade de ação judicial, é processada diretamente no Cartório de Registro de Imóveis competente de forma ágil e igualmente segura, inserida pela Lei 13.465/2017. Para realização da Usucapião Extrajudicial sugerimos orientar-se com um profissional habilitado, no caso um Advogado (a). No entanto, para fins de esclarecimentos, elencamos abaixo alguns dispositivos legais a serem observados: Provimento 149 do Conselho Nacional de Justiça CNJ, a partir dos artigos 398 ao 423:
https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5243
Normas Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça a partir dos itens 416 ao 425.1.:
https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/NormasExtrajudiciais
A documentação em conformidade com os itens acima deverá ser apresentada ao Oficial do Registro de Imóveis, para que o mesmo ou Escrevente por ele habilitado proceda à análise do título. Após análise do título, outros documentos poderão ser solicitados, para segurança jurídica do ato; A documentação poderá ser apresentada de forma eletrônica através da plataforma do ONR:
https://registradores.onr.org.br/ ou Fisicamente no balcão da Serventia; Para fins de cobrança, observar o artigo 423, incisos I e II do Prov. 149 do CNJ.
A tabela de custas e emolumentos pode ser consultada para base de cálculo em https://bit.ly/42ZV2dv, porém somente com a apresentação e verificação do título é que podemos fazer o cálculo.
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