Neste módulo você encontra diversos modelos de documentos, listagem com as dúvidas mais frequentes e ainda pode ver a tabela de custas e emolumentos aplicadas para os nossos serviços.
Registro de Imóveis Selecione uma das opções abaixo. |
Como faço para abrir e validar o documento digital recebido?
Para visualizar a Certidão Digital recomendamos instalar o ADOBE READER;
Como fazer busca de bens ou visualização de matrícula online?
Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, Como obter valores sobre registros e averbações?
Os valores cobrados para registros e averbações são estipulados por legislação estadual e corrigidos, anualmente, pela UFESP. É possível antecipar a retirada da minha certidão?
Não é necessário solicitar a antecipação da expedição da sua certidão. A retirada poderá ser antecipada de acordo com o volume de serviço e pelo êxito nas informações constantes no seu pedido. Horário de atendimento: Segunda a Sexta das 9h00 às 16h.
Horário de atendimento: Segunda a Sexta das 9h00 às 16h. O que é prenotação? O que é Certidão e qual o prazo de validade?
Prenotação é a anotação prévia e provisória no protocolo, feita por oficial de registro público, de um título apresentado para registro. Temos então que todo título protocolado está automaticamente prenotado, passando a gozar de prioridade no registro em relação àquele protocolado posteriormente (Artigo 186 da Lei nº. 6015/1973). A prenotação é válida por 20 dias úteis, incluído o dia do lançamento no protocolo. Uma vez cancelada (prenotação), não se convalida. Isto quer dizer que, caso o título venha a ser devolvido para cumprimento de exigências e vier a ser reapresentado após os 20 dias úteis do ingresso inicial, receberá um novo número de protocolo. Pedido de reconhecimento extrajudicial de USUCAPIÃO
A Usucapião Extrajudicial visa a regularização da propriedade sobre determinado imóvel, sem necessidade de ação judicial, é processada diretamente no Cartório de Registro de Imóveis competente de forma ágil e igualmente segura, inserida pela Lei 13.465/2017. Para realização da Usucapião Extrajudicial sugerimos orientar-se com um profissional habilitado, no caso um Advogado (a). No entanto, para fins de esclarecimentos, elencamos abaixo alguns dispositivos legais a serem observados: Provimento 149 do Conselho Nacional de Justiça CNJ, a partir dos artigos 398 ao 423: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5243 Normas Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça a partir dos itens 416 ao 425.1.: https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/NormasExtrajudiciais A documentação em conformidade com os itens acima deverá ser apresentada ao Oficial do Registro de Imóveis, para que o mesmo ou Escrevente por ele habilitado proceda à análise do título. Após análise do título, outros documentos poderão ser solicitados, para segurança jurídica do ato; A documentação poderá ser apresentada de forma eletrônica através da plataforma do ONR: https://registradores.onr.org.br/ ou Fisicamente no balcão da Serventia; Para fins de cobrança, observar o artigo 423, incisos I e II do Prov. 149 do CNJ. A tabela de custas e emolumentos pode ser consultada para base de cálculo em https://bit.ly/42ZV2dv, porém somente com a apresentação e verificação do título é que podemos fazer o cálculo.
Por que o cálculo não é exato na hora da entrada do título para registro?
O cálculo realizado na entrada é em caráter prévio ou provisório. Somente após a análise minuciosa do título é que se verificarão quais serão os atos (registros e/ou averbações) que serão praticados, podendo acrescer ou não o valor previamente calculado.
Qual o valor da certidão - vigência 2025?
Valor da certidão vigência 2025: R$73,74 |